Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 45020, de 10 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 42949, de 27 de Abril de 1960 (organização do Orçamento Geral do Estado).

Texto do documento

Decreto-Lei 45020

Em virtude de posteriormente ao Decreto-Lei 42949, de 27 de Abril de 1960, que reorganizou o preâmbulo do Orçamento Geral do Estado, ter sido publicado o Decreto-Lei 43453, de 30 de Dezembro do mesmo ano, que criou o Fundo de regularização da dívida pública e o Fundo de renda vitalícia, verifica-se ser necessário alterar o mapa 5 «Conta geral da dívida fictícia», referido no artigo 7.º do citado Decreto-Lei 42949, de forma a englobar naquele mapa o valor dos títulos incluídos nos aludidos fundos.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo 7.º do Decreto-Lei 42949, de 27 de Abril de 1960, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 7.º O mapa 5 exporá a conta geral da dívida fictícia, indicando por totais as somas do capital da dívida e do encargo anual de juros e amortizações, em cada uma das divisões seguintes:

Divisão A - Títulos entregues pelo Tesouro em caução de empréstimos.

Divisão B - Títulos existentes na posse real do Tesouro.

Divisão C - Títulos na posse do Fundo de regularização da dívida pública.

Divisão D - Títulos na posse do Fundo de renda vitalícia.

Divisão E - Títulos existentes na posse de outras pessoas colectivas de direito público (dívida inscrita).

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 10 de Maio de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/10/plain-275780.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-27 - Decreto-Lei 42949 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Promulga novos preceitos a observar na organização do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-30 - Decreto-Lei 43453 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público

    Altera algumas disposições da Lei nº 1933 (dívida pública) e cria o Fundo de regularização da dívida pública e o Fundo de renda vítalicia, em substituição do Fundo de amortização da dívida pública. Autoriza o Ministro das Finanças a mandar emitir, por intermédio da Junta do Crédito Público, titulos de dívida pública nominativos e amortizáveis, denominados certificados de aforro, destinados a conceder uma aplicação remuneradora aos pequenos capitais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda