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Decreto 45015, de 8 de Maio

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 15.º e seu § único do Decreto n.º 41556, que modifica a orgânica da prestação ao público dos serviços fixos da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones.

Texto do documento

Decreto 45015

O incremento verificado nestes últimos anos na instalação de postos públicos da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, resultado da crescente expansão dos seus serviços, aconselha à simplificação do expediente a que a criação daqueles dá lugar.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O artigo 15.º e seu § único do Decreto 41556, de 12 de Março de 1958, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 15.º A criação, classificação e supressão das estações e postos a que se refere o artigo 1.º deste decreto serão feitas:

a) Por alvará do administrador-geral dos Correios, Telégrafos e Telefones quando se trate de estações referidas nas alíneas a) e b) daquele artigo;

b) Por simples despacho do mesmo administrador-geral quando se trate de postos públicos.

§ único. A criação de estações centrais, estações e postos far-se-á sempre dentro dos limites de despesa estabelecidos no orçamento da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, de acordo com as necessidades da exploração e as exigências do serviço público.

Paços do Governo da República, 8 de Maio de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/08/plain-275776.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275776.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-12-20 - ALVARÁ DD7 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

    Cria em Lisboa uma estação de correio de 1.ª classe, com exactoria privativa, destinada à distribuição postal na zona n.º 4, do Noroeste da mesma cidade.

  • Tem documento Em vigor 1969-12-20 - Alvará - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones

    Cria em Lisboa uma estação de correio de 1.ª classe, com exactoria privativa, destinada à distribuição postal na zona n.º 4, do Noroeste da mesma cidade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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