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Portaria 19848, de 8 de Maio

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Sumário

Manda abonar ao Consulado de Portugal no Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado.

Texto do documento

Portaria 19848

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal no Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1 de Maio corrente, pela verba do n.º 3) do artigo 37.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria 19611, de 31 de Dezembro de 1962, na parte respeitante àquele posto consular:

... Escudos Vice-cônsul ... 5000$00 Chanceler ... 3500$00 Caixa ... 2800$00 Arquivista ... 2800$00 Secretário ... 2700$00 Escriturário ... 2600$00 Idem ... 2600$00 Idem ... 2350$00 Idem ... 2350$00 Idem ... 2200$00 Idem ... 2200$00 Idem ... 2000$00 Idem ... 2000$00 Idem ... 1800$00 Idem ... 1800$00 Contínuo ... 1550$00 Idem ... 1300$00 ... 41550$00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 8 de Maio de 1963. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/08/plain-275774.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-12-31 - Portaria 19611 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Designa as importâncias a abonar aos consulados de Portugal junto de vários países durante o ano de 1963, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos consulados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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