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Édito 305/2016, de 12 de Outubro

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Sumário

PC 4505827703 161/10.15/1361

Texto do documento

Édito n.º 305/2016

Processo 161/10.15/1361

309900285

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câ-mara Municipal de Pombal, e na Área Centro desta DireçãoGeral, sita em Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da 209913812 publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela EDP DistribuiçãoEnergia, S. A., Direção de Rede e Clientes Tejo, para o estabelecimento de Linha Aérea a 30 kV com 541,38 m de apoio 40A LAT SE de Outeiro da Ranha - Guia (2.º troço) a PT PBL 622;

PT 622 tipo R250 de 250 kVA;

Rede BT; em Feteira II (Rua do Marco), freguesia de Carnide, concelho de Pombal, a que se refere o Processo 0161/10/15/1361.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nestes Serviços ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.

18-07-2016. - A Diretora de Serviços de Energia Elétrica, Maria

José Espírito Santo.

309900269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2757718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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