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Portaria 19841, de 3 de Maio

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Sumário

Torna extensivas às províncias ultramarinas portuguesas, observadas as alterações constantes da presente portaria, as disposições dos artigos 89º a 98º do Decreto-Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959, sobre sistema do crédito e estrutura bancária.

Texto do documento

Portaria 19841

Considerando que os Decretos-Leis n.os 44698, 44700 e 44701, de 17 de Novembro de 1962, estabelecem a aplicação, em todo o território português, das disposições dos artigos 89.º a 98.º do Decreto-Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959;

Atendendo que se deve proceder às modificações consequentes da diversidade de órgãos, instituições e serviços de publicidade, de instrução de processos e arrecadação de depósitos obrigatórios emergentes da aplicação ao ultramar daquelas disposições;

Nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

São tornadas extensivas às províncias ultramarinas portuguesas as disposições dos artigos 89.º a 98.º do Decreto-Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959, com as alterações que se seguem:

a) Onde se lê: «Ministro das Finanças», leia-se: «Ministro do Ultramar».

b) As referências à Inspecção-Geral de Crédito e Seguros entendem-se como feitas às inspecções de crédito e seguros ou do comércio bancário.

c) Onde se lê: «inspector-geral de Crédito e Seguros», deverá ler-se: «governadores das províncias».

d) As referências ao Diário do Governo serão substituídas por Boletim Oficial das províncias.

e) Onde se lê: «Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência», leia-se: «Bancos emissores das províncias».

f) Onde se lê: «tribunal das execuções fiscais competente», deverá ler-se: «juízos das execuções fiscais de Luanda e de Lourenço Marques, em Angola e Moçambique, e pelas repartições de Fazenda funcionando como juízos das execuções fiscais, nas capitais das restantes províncias ultramarinas».

Ministério do Ultramar, 3 de Maio de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - M. de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/03/plain-275758.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-12 - Decreto-Lei 42641 - Ministério das Finanças

    Promulga disposições destinadas a completar a execução do Decreto-Lei n.º 41403, de 12 de Novembro de 1959, que reorganizou o sistema do crédito e a sua estrutura bancária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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