Rectificação DD815, de 3 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 105, de 03.05.1963, Pág. 485
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Data:
1963-05-03
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Ao Decreto n.º 44965, que abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 84, 1.ª série, de 9 do corrente, pelo Ministério das Finanças, o
Decreto 44965, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º:
Ministério das Finanças
A rubrica descrita no capítulo 1.º, artigo 1.º, alínea c) «Amortizável externa: ...», deve ser acrescida da seguinte observação:
(g) Decreto-Lei 44693, de 16 de Novembro de 1962.
No mesmo artigo, onde se lê:
Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Administração dos próprios da Fazenda Nacional - ...» deve ler-se:
Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Administração dos próprios da Fazenda Pública - ...».
Presidência do Conselho, 27 de Abril de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/03/plain-275755.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275755.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1962-11-16 -
Decreto-Lei
44693 -
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 150 milhões de marcos, denominado «Empréstimo externo - Obrigações do Tesouro, 3 1/4 por cento, 1962», nas condições estabelecidas no presente diploma, e a celebrar com a Kreditanstalt fur Wiederaufbau, com vista ao financiamento da execução dos planos de rega de Mira, Caia, Roxo e Divor e obras dos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro e Funchal.
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1963-04-09 -
Decreto
44965 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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