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Despacho 40/SESS/90, de 1 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 126, de 01.06.1990, Pág. 5922
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Sumário

Reconhece o direito ao abono de família, independentemente da idade, aos descendentes dos beneficiários do regime geral da segurança social, que frequentem acções de iniciação profissional ou pré-profissionalizante integradas no Programa Interministerial de Promoção do Sucesso Educativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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