Despacho 40/SESS/90, de 1 de Junho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 126, de 01.06.1990, Pág. 5922
- Data: 1990-06-01
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Sumário
Reconhece o direito ao abono de família, independentemente da idade, aos descendentes dos beneficiários do regime geral da segurança social, que frequentem acções de iniciação profissional ou pré-profissionalizante integradas no Programa Interministerial de Promoção do Sucesso Educativo.
Aviso
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