Despacho 36/SESS/90, de 12 de Julho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [159], de 12.07.1990, Pág. 7731
- Data: 1990-07-12
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Sumário
Determina a constituição de um grupo de trabalho para proceder à avaliação do funcionamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Jornalistas, e para analisar as implicações dos regimes profissionais complementares de segurança social do fundo.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1992-06-19 -
Portaria
506/92 -
Ministério do Emprego e da Segurança Social
Integra o Fundo Especial de Segurança Social dos Jornalistas na Casa da Imprensa - Associação Mutualista, e estabelece as normas para esse efeito.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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