A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 36/SESS/90, de 12 de Julho

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Sumário

Determina a constituição de um grupo de trabalho para proceder à avaliação do funcionamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Jornalistas, e para analisar as implicações dos regimes profissionais complementares de segurança social do fundo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-19 - Portaria 506/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Integra o Fundo Especial de Segurança Social dos Jornalistas na Casa da Imprensa - Associação Mutualista, e estabelece as normas para esse efeito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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