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Aviso 12466/2016, de 11 de Outubro

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Sumário

Notificação dos candidatos excluídos

Texto do documento

Aviso 12466/2016

Dr. Pedro Manuel Valente de Sousa, Presidente da União das Freguesia

de Matosinhos e Leça da Palmeira, faz público que:

1 - Por decisão do respetivo Júri do procedimento concursal para contratação de um trabalhador na carreira e categoria de assistente técnico e um trabalhador na carreira e categoria de assistente operacional, ambos em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme aviso de abertura n.º 10124/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 16 de agosto, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 29.º e nos artigos 30.º e 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), notificam-se os candidatos excluídos para a realização da audiência dos interessados;

2 - As listas contendo os candidatos excluídos notificados da audiência dos interessados, encontram-se afixadas na secretaria da sede da União das Freguesias de Matosinhos e Leça da Palmeira, sita na Rua Augusto Gomes, n.º 313, 4450-053 Matosinhos e disponibilizadas na página eletrónica em http:

//www.jf-matosinhoslecapalmeira.pt/fronto-ffice/pages/243;

MUNICÍPIO DO SEIXAL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2756375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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