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Aviso 12465/2016, de 11 de Outubro

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Sumário

Alteração da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Vila Nova de Gaia e respetivo Projeto de Operação Sistemática de Reabilitação Urbana

Texto do documento

Aviso 12465/2016

Alteração da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana

do Centro Histórico de Vila Nova de Gaia e respetivo Projeto de Operação Sistemática de Reabilitação Urbana

Eduardo Vítor Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, torna público que a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, em reunião pública de 19 de setembro de 2016, deliberou submeter a discussão pública a Alteração da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Vila Nova de Gaia e respetivo projeto de Operação Sistemática de Reabilitação Urbana, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 13.º e no n.º 4 do artigo 17.º do Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações do Decreto Lei 136/2014, de 9 de setembro, a qual será promovida nos termos do disposto no artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio.

O período de discussão pública terá início no 5.º dia posterior à publicação do presente Aviso no Diário da República, com a duração de vinte dias, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 89.º do RJIGT. Durante este período, os interessados poderão apresentar as suas observações ou sugestões por escrito através de formulário existente no Serviço de Atendimento ao Munícipe desta Câmara Municipal ou através da página eletrónica do Município em http:

//www.cm-gaia.pt ou em http:

//www.gaiurb.pt. Mais se informa que o documento da proposta de Alteração da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Vila Nova de Gaia e respetivo projeto de Operação Sistemática de Reabilitação Urbana se encontra disponível para consulta, nos dias úteis das 9.00 horas às 16.30 horas, na Direção Municipal de Urbanismo e Ambiente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia e na Unidade de Atendimento Público da Gaiurb - Urbanismo e Habitação, EM, sitos no Largo de Aljubarrota, n.º 13, 4400-012 Vila Nova de Gaia, ou na Loja da Reabilitação sita na Rua Guilherme Gomes Fernandes, n.º 136, 4400-135 Vila Nova de Gaia, bem como nos sites oficiais http:

//www.cm-gaia.pt e http:

//www.gaiurb.pt.

30 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Eduardo Vítor Rodrigues.

MUNICÍPIO DE VIZELA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2756373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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