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Aviso 12454/2016, de 11 de Outubro

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Sumário

Alteração ao artigo 20.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas no Regulamento da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município do Cartaxo

Texto do documento

Aviso 12454/2016

Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, torna Público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro, e pela alínea c) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal, na sessão ordinária realizada em 29 de setembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada em 05 de setembro de 2016, aprovou, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a alteração ao artigo 20.º da Tabela de Taxas e Outras

Receitas no Regulamento da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município do Cartaxo, para entrar em vigor no quinto dia após a Os feirantes que permaneçam em funcionamento fora do período oficial da Feira de Todos os Santos pagarão por cada dia o valor de terrado correspondente ao valor do mercado mensal por m2.

Em caso de omissão, deverá ser considerado um custo social suportado pelo Município de 23 % para os comerciantes residentes no Município do Cartaxo. Este valor não poderá ser cumulativo.

Mais faz saber que o regulamento se encontra disponível na página eletrónica do Município de Cartaxo em www.cm-cartaxo.pt 3 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, Pedro Miguel Magalhães Ribeiro.

209909811

MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ALENTEJO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2756359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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