Pedro Miguel Magalhães Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, torna Público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 07 de janeiro, e pela alínea c) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal, na sessão ordinária realizada em 29 de setembro de 2016, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada em 05 de setembro de 2016, aprovou, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a alteração ao artigo 20.º da Tabela de Taxas e Outras
Receitas no Regulamento da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município do Cartaxo, para entrar em vigor no quinto dia após a Os feirantes que permaneçam em funcionamento fora do período oficial da Feira de Todos os Santos pagarão por cada dia o valor de terrado correspondente ao valor do mercado mensal por m2.
Em caso de omissão, deverá ser considerado um custo social suportado pelo Município de 23 % para os comerciantes residentes no Município do Cartaxo. Este valor não poderá ser cumulativo.
Mais faz saber que o regulamento se encontra disponível na página eletrónica do Município de Cartaxo em www.cm-cartaxo.pt 3 de outubro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, Pedro Miguel Magalhães Ribeiro.
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MUNICÍPIO DE FERREIRA DO ALENTEJO