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Despacho 12254/2016, de 11 de Outubro

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Sumário

Considerada sem efeito, a pedido da interessada, a licença sabática para o ano letivo de 2016/2017, da Doutora Sara Bahia dos Santos Nogueira, Professora Auxiliar desta Faculdade

Texto do documento

Despacho 12254/2016

Por despacho de 22 de setembro de 2016 do Diretor da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, proferido por delegação de competências, considera-se sem efeito, a pedido da interessada, a licença sabática concedida para o ano letivo de 2016/2017, com início a 1 de setembro de 2016, ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 77.º do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto e pela Lei 8/2010, de 13 de maio, à Doutora Sara Bahia dos Santos Nogueira, Professora Auxiliar da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

23 de setembro de 2016. - A Diretora Executiva, Lic. Carminda

Pequito Cardoso.

209907057

Instituto de Educação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2756331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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