Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça, os países a seguir mencionados declararam continuar a ser membros sem interrupção da Convenção de Berna para protecção das obras literárias e artísticas, assinada a 9 de Setembro de 1886 e revista em último lugar em Bruxelas em 26 de Junho de 1948:
República do Mali. - Comunicação por nota de 19 de Março de 1962.
República do Níger. - Comunicação por nota de 2 de Maio de 1962.
República do Congo (Brazzaville). - Comunicação por nota de 8 de Maio de 1962.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna, 25 de Abril de 1963. - O Director-Geral, José Manuel de Magalhães Pessoa e Fragoso.