Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 1000/2016, de 11 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Retificação do aviso n.º 9696/2016 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto, respeitante à contratação do Doutor Carlos Manuel da Silva Robalo Cordeiro, como Professor Catedrático, em regime de tempo integral, sem dedicação exclusiva

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1000/2016

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto, retifica-se o aviso 9696/2016, respeitante à contratação do Doutor Carlos Manuel da Silva Robalo Cordeiro, como Professor Catedrático, em regime de tempo integral, sem dedicação exclusiva.

Assim onde se lê:

«

Por despacho exarado, a 8/07/2016, pelo Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, foi autorizada a contratação do Doutor Carlos Manuel da Silva Robalo Cordeiro, e celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em regime de tenure, como Professor Catedrático, em regime de tempo integral, sem dedicação exclusiva, com o posicionamento remuneratório entre o 52.º e o 53.º níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração de € 3.601,03.

» deve ler-se:
«

Por despacho exarado, a 8/07/2016, pelo Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, foi autorizada a contratação do Doutor Carlos Manuel da Silva Robalo Cordeiro, e celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em regime de tenure, como Professor Catedrático, em regime de tempo integral, sem dedicação exclusiva, com o posicionamento remuneratório entre o 52.º e o 53.º níveis remuneratórios da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração de € 3.109,98.

»

(Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.) 27/09/2016. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Elsa Marques.

209909099

UNIVERSIDADE DE ÉVORA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2756329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda