Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte declarou considerar aplicáveis aos seguintes territórios as disposições da Convenção de Berna para protecção das obras literárias e artísticas, assinada a 9 de Setembro de 1886 e revista em último lugar em Bruxelas em 26 de Junho de 1948:
Zanzibar, Bermudas e Bornéu do Norte, por nota de 12 de Novembro de 1961, produzindo efeitos a partir de 28 de Janeiro de 1962.
Ilha de Man, ilhas Fidji, Gibraltar e Sarawak, por nota de 28 de Novembro de 1961, produzindo efeitos a partir de 6 de Março de 1962.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna, 25 de Abril de 1963. - O Director-Geral, José Manuel de Magalhães Pessoa e Fragoso.