Artigo único
1 - Manda o General Chefe do EstadoMaior do Exército, por despacho de 01 de outubro de 2016, ingressar na categoria de Oficiais, no Quadro Especial de Técnicos de Saúde, com o posto de Alferes, nos termos do artigo 5.º do preâmbulo do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, em conjugação com o disposto no artigo 15.º da Portaria 379/2015, de 22 de outubro, do Ministro da Defesa Nacional, os militares a seguir indicados:
209910207
2 - Contam a antiguidade no posto de Alferes desde 01 de outubro de 2016, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 15.º, ambos da Portaria 379/2015, de 22 de outubro, do Ministro da Defesa Nacional.
3 - Mantêm a posição remuneratória de origem até atingirem uma posição remuneratória igual ou superior na categoria de Oficiais, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do preâmbulo do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio.
4 - Ficam inscritos na lista geral de antiguidades do seu Quadro Especial, tal como vão ordenados em 1., nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Portaria 379/2015, de 22 de outubro, do Ministro da Defesa Nacional.
3 de outubro de 2016. - O Chefe da Repartição, António Alcino da
Silva Regadas, COR INF 209908053