Portaria 19817
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 75.º do Regulamento da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, aprovado pelo Decreto 44289, de 20 de Abril de 1962, seja criado um lugar de fiscal de pedreiras e dois lugares de serviçal no Instituto de Reeducação Padre António de Oliveira, a que correspondem o salário diário de 55$00, 44$00 e 40$00, respectivamente.
Ministério da Justiça, 22 de Abril de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.