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Portaria 19817, de 22 de Abril

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Sumário

Cria um lugar de fiscal de pedreiras e dois lugares de serviçal no Instituto de Reeducação Padre António de Oliveira.

Texto do documento

Portaria 19817
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 75.º do Regulamento da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, aprovado pelo Decreto 44289, de 20 de Abril de 1962, seja criado um lugar de fiscal de pedreiras e dois lugares de serviçal no Instituto de Reeducação Padre António de Oliveira, a que correspondem o salário diário de 55$00, 44$00 e 40$00, respectivamente.

Ministério da Justiça, 22 de Abril de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-04-20 - Decreto 44289 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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