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Decreto-lei 44989, de 20 de Abril

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Sumário

Permite ao Ministro da Economia, no exercício das funções de coordenação referidas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 41824, avocar aquelas das competências conferidas aos Secretários de Estado do Ministério cujo exercício interesse a mais de uma Secretaria de Estado ou seja indispensável para a realização das funções ministeriais de coordenação.

Texto do documento

Decreto-Lei 44989

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. - 1. No exercício das funções de coordenação referidas no artigo 3.º do Decreto-Lei 41824, de 13 de Agosto de 1958, pode o Ministro da Economia avocar aquelas das competências conferidas aos Secretários de Estado do Ministério da Economia cujo exercício interesse a mais de uma Secretaria de Estado ou seja indispensável para a realização das funções ministeriais de coordenação.

2. A avocação faz-se por despacho de que conste a indicação expressa e precisa das competências avocadas e, quando a avocação for temporária, o seu prazo de duração.

3. Dos actos administrativos definitivos e executórios praticados pelo Ministro da Economia no exercício de competência avocada cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez - Luís Le Cocq de Albuquerque de Azevedo Coutinho - Armando Ramos de Paula Coelho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/04/20/plain-275563.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275563.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-08-13 - Decreto-Lei 41824 - Presidência do Conselho

    Permite que os serviços compreendidos num Ministério possam ser agrupados em Secretarias de estado, geridas por Secretário de Estado. Regula a competência das referidas Secretarias de Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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