Decreto 44979
Atendendo ao disposto no artigo 11.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto 6462, de 7 de Março de 1920;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O Vice-Consulado de Portugal em Pau é elevado à categoria de consulado de 4.ª classe, com jurisdição na circunscrição do mesmo nome.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Abril de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.