Portaria 19815
Tendo-se reconhecido indispensável adaptar mais convenientemente à estrutura e natureza do serviço de assistência religiosa o que, nesta matéria, estabelece o quadro orgânico do Depósito Geral de Adidos, fixado pela Portaria 17765, de 9 de Junho de 1960:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército:
1.º No quadro orgânico constante do mapa anexo à Portaria 17765, de 9 de Junho de 1960, abater o capelão na coluna dos oficiais subalternos e aumentá-lo na coluna do pessoal civil contratado.
2.º Este sacerdote vence pelas disponibilidades da verba consignada ao "Serviço de assistência religiosa - Pessoal contratado não pertencente aos quadros - Gratificações de sacerdotes», do orçamento do Ministério do Exército.
Ministério do Exército, 18 de Abril de 1963. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.