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Portaria 19813, de 17 de Abril

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Sumário

Designa as importâncias que os conselhos administrativos de diversas unidades e estabelecimentos da Força Aérea ficam autorizados a sacar em conta do capítulo 7.º do orçamento dos encargos gerais da Nação.

Texto do documento

Portaria 19813
Manda o Governo de República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão designadas:

Artigo 149.º, n.º 3), alínea a):
Base aérea n.º 3 ... 265651$20
Base aérea n.º 1 ... 2639$80
Artigo 149.º, n.º 4), alínea c):
Rase aérea n.º 4 ... 180$00
Base aérea n.º 3 ... 280$00
Artigo 152.º, n.º 1, alínea a):
Base aérea n.º 7 ... 18000$00
Base aérea n.º 1 ... 40000$00
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 20000$00
Artigo 152.º, n.º 3), alínea b):
Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 8856$00
Artigo 155.º, n.º 3):
Base aérea n.º 2 ... 315$20
Artigo 157.º, n.º 3):
Base aérea n.º 4 ... 7940$00
Artigo 158.º, n.º 1):
Base aérea n.º 4 ... 625$00
Base aérea n.º 6 ... 700$00
Base aérea n.º 3 ... 1300$00
Artigo 158.º, n.º 2):
Base aérea n.º 3 ... 480$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 17 de Abril de 1963. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41758 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a orgânica da Aeronaútica Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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