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Portaria 19808, de 13 de Abril

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Sumário

Manda publicar no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nas mesmas ter execução, a Portaria n.º 19579, que esclarece as normas legais a cumprir pelos cidadãos portugueses sujeitos às leis do recrutamento e serviço militar quando mudem de domicílio em território nacional.

Texto do documento

Portaria 19808
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nelas ter execução, a Portaria 19579, publicada no Diário do Governo n.º 294, 1.ª série, de 24 de Dezembro de 1962.

Ministério do Ultramar, 13 de Abril de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275536.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-12-24 - Portaria 19579 - Ministérios do Exército e da Marinha - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Esclarece as normas legais a cumprir pelos cidadãos portugueses sujeitos às leis do recrutamento e serviço militar quando mudem de domicílio em território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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