Portaria 19808
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, para nelas ter execução, a Portaria 19579, publicada no Diário do Governo n.º 294, 1.ª série, de 24 de Dezembro de 1962.
Ministério do Ultramar, 13 de Abril de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.