Rectificação
Tendo sido publicada com inexactidão, pelo Ministério das Finanças, no suplemento ao Diário do Governo n.º 292, 1.ª série, de 21 de Dezembro do ano findo, o Decreto 44808, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 23.º, onde se lê: "... descrita sob o n.º 5) no artigo 132.º, do capítulo 9.º, ...», deve ler-se: "... descrita sob o n.º 4) do artigo 141.º, do capítulo 10.º, ...».
Presidência do Conselho, 5 de Abril de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.