Despacho 43/SERE/90, de 29 de Junho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA REFORMA EDUCATIVA-MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [148], de 29.06.1990, Pág. 7 054
- Data: 1990-06-29
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Sumário
DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DA CADERNETA DO ALUNO, PARA OS ALUNOS QUE FREQUENTAM O 2 E 3 CICLOS DO ENSINO BASICO.
Aviso
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