Portaria 19792
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 12.º, n.º 2, do regulamento aprovado pelo Decreto 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam entre si anexados os serviços do registo civil, do registo predial e do notariado de Alfândega da Fé.
Ministério da Justiça, 5 de Abril de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.