Portaria 19791
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959, estabelecer a seguinte lotação normal provisória para o navio petroleiro S. Gabriel:
Oficiais
Capitão-de-mar-e-guerra ... 1
Capitão-de-fragata ou capitão-tenente ... 1
Primeiro-tenente ... 1
Segundos-tenentes ... 2
Segundo-tenente médico ... 1
Primeiro-tenente engenheiro maquinista naval ... 1
Segundo-tenente engenheiro maquinista naval ... 1
Segundo-tenente de administração naval ... 1
Segundo-tenente do serviço geral (cond.) ... 1
... 10
Sargentos e praças
Artilheiros:
Marinheiro ... 1
Artífices condutores de máquinas:
Primeiro-sargento ... 1
Segundos-sargentos ... 2
... 3
Fogueiros-motoristas:
Primeiro-sargento ... 1
Segundos-sargentos ... 2
Cabos ... 3
Marinheiros ... 11
Primeiros-grumetes ... 7
... 24
Radiotelegrafistas:
Cabo ... 1
Marinheiros ... 2
... 3
Radaristas:
Marinheiro ... 1
Electricistas:
Segundo-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 3
Primeiros-grumetes ... 2
... 7
Carpinteiros:
Primeiro-sargento ... 1
Manobra:
Primeiro-sargento ... 1
Segundo-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 5
Primeiros-grumetes ... 10
... 18
Sinaleiros:
Marinheiro ... 1
Primeiros-grumetes ... 2
... 3
Enfermeiros:
Segundo-sargento ... 1
Abastecimento:
Segundo-sargento ... 1
Marinheiros ... 2
... 3
Despenseiros:
Primeiro-despenseiro ... 1
Segundo-despenseiro ... 1
... 2
Cozinheiros:
Primeiro-cozinheiro ... 1
Segundos-cozinheiros ... 2
... 3
Criados:
Primeiros-criados ... 2
Segundo-criado ... 1
... 3
Padeiros:
Padeiro ... 1
... 84
Ministério da Marinha, 3 de Abril de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.