Portaria 19789
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam aumentados com os seguintes lugares os quadros do pessoal auxiliar das conservatórias adiante nomeadas:
Conservatória do Registo Comercial do Porto: um escriturário de 2.ª classe.
Conservatória do Registo Predial de Viseu: um escriturário de 1.ª classe.
Ministério da Justiça, 2 de Abril de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.