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Despacho 9639/2010, de 8 de Junho

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Sumário

Aprova a minuta do aditamento ao contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a IBEROPTICS - Indústria Ibérica de Fibras Ópticas, S. A.

Texto do documento

Despacho 9639/2010

Em 17 de Março de 2003, foi assinado entre o IAPMEI e a Indústrias de Condutores Eléctricos e Telefónicos F. Cunha Barros, S. A., no âmbito do regime contratual de investimento, um contrato que tem por objecto a concessão de incentivos financeiros a um projecto de modernização da unidade industrial daquela sociedade, em Vila Nova

de Gaia.

Subsequentemente, a crise no mercado internacional de fibra óptica, ocorrida durante o período previsto para a realização do projecto, induziu profundas alterações nesse mercado e prejudicou a execução do referido projecto, o que levou a ICB a solicitar a prorrogação do prazo de realização do investimento para 31 de Dezembro de 2005, bem como a alteração do ano cruzeiro para 2008, alterações essas autorizadas por despacho do gestor do PRIME, em 22 de Janeiro de 2007, com penalização no grau

de cumprimento do contrato.

Na sequência da alteração da estrutura accionista da Indústrias de Condutores Eléctricos e Telefónicos F. Cunha Barros, S. A., parte das suas actividades foram concentradas no Grupo Cabelte, tendo a sua denominação social sido alterada para ICB - Indústria de Condutores Eléctricos e Telefónicos, S. A.

Posteriormente, foi solicitada autorização para a cessão da posição contratual da ICB - Indústria de Condutores Eléctricos e Telefónicos, S. A., no contrato de investimento e de concessão de incentivos financeiros supra-referido, a favor da IBEROPTICS - Indústria Ibérica de Fibras Ópticas, S. A., tendo por base o pressuposto da alienação àquela sociedade dos activos relativos ao projecto apoiado, a qual foi concedida através de despacho do gestor do PRIME, de 24 de Abril de 2008, exarado sobre a Informação n.º 89/C1/SIME/2008 do Gabinete do PRIME. A reestruturação resultante da integração da ICB no Grupo Cabelte e a queda do preço da fibra no mercado mundial determinaram ainda a necessidade de se proceder à renegociação do contrato celebrado no sentido de adequar os objectivos contratuais à nova realidade, o que justificou ajuste à homologação, efectuada através do despacho n.º 198-XVII/SEAII/2008 do Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação,

de 5 de Dezembro de 2008.

No quadro dessa renegociação, a AICEP veio propor um aditamento ao contrato de investimento, tendo em vista a formalização das respectivas alterações aprovadas.

Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 203/2003, de 10 de Setembro,

determino:

1 - Aprovar a minuta do aditamento ao contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a IBEROPTICS - Indústria Ibérica de Fibras Ópticas, S. A., que passa a integrar o contrato outorgado em 17 de Março de

2003.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

6 de Abril de 2010. - O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

203329038

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/08/plain-275472.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-10 - Decreto-Lei 203/2003 - Ministério da Economia

    Cria o regime contratual único para os grandes projectos de investimento, de origem nacional e estrangeira, e revoga o regime de registo de operações de investimento estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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