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Despacho (extrato) 12092/2016, de 10 de Outubro

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Sumário

Concedida a redução de horário semanal para 41 horas à Dr.ª Maria Selmira Faraldo Y Vicente, especialidade de medicina interna, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12092/2016

Por despacho de 15 de julho de 2016, do Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., foi

ÁREA METROPOLITANA DO PORTO

Despacho 12093/2016 Considerando:

1) O elenco das competências que me foram delegadas pela Comissão Executiva da Área Metropolitana do Porto na sua deliberação de 11 de dezembro de 2013;

2) Que dentre as referidas competências consta a prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 76.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, - “Participar na gestão de programas de desenvolvimento regional e apresentar candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e demais iniciativas”, assim como a prevista na alínea o) do mesmo diploma - “Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse metropolitano, em parceria com entidades da administração central”

;

3) Que as competências em causa foram delegadas com a faculdade de subdelegação nos secretários metropolitanos, de acordo com a previsão do artigo 76.º, n.º 2, da Lei 75/2013;

4) A conveniência de subdelegar tais competências genéricas restritas à temática da gestão dos fundos comunitários, área especializada de atuação da Área Metropolitana do Porto, bem espelhada na multiplicidade de funções e competências cometidas à Divisão de Gestão de Fundos Comunitários constantes da Secção II, Capítulo IV, do Regulamento dos Serviços da Área Metropolitana do Porto - Regulamento 200/2016 - recentemente publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2016, Ao abrigo do disposto nos artigos 47.º e 49.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Secretário Metropolitano da Comissão Executiva Metropolitana do Porto, Eng.ª Sara Margarida Lobão Berrelha dos Santos Pereira, os poderes de participação na gestão de programas de desenvolvimento regional e de apresentação de candidaturas a financiamentos através de programas, projetos e outras iniciativas, previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 76.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, bem como os poderes de colaboração no apoio a programas e projetos de interesse metropolitano em parceria com a administração central, previstos na alínea o) do n.º 1 do artigo 76.º do referido diploma legal, que me foram delegados por deliberação da Comissão Executiva Metropolitana, de 11 de dezembro de 2013, restritos à gestão dos fundos comunitários.

Consideram-se ratificados todos os atos praticados pela subdelegada desde 1 de agosto de 2016 no âmbito da presente subdelegação.

5 de setembro de 2016. - O Primeiro Secretário da Comissão Executiva Metropolitana do Porto, Dr. Lino Ferreira.

309897176 concedida a redução de horário semanal para 41 horas da Dr.ª Maria Selmira Faraldo Y Vicente Assistente, especialidade de Medicina Interna, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

30 de setembro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Franklim Ribeiro Ramos.

209905631

UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO BAIXO ALENTEJO, E. P. E.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2754307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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