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Aviso (extrato) 12352/2016, de 10 de Outubro

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Sumário

Rita Esquível Correia Guedes Infante da Câmara cessa, a seu pedido, com efeitos a 15 de julho de 2016, o exercício do cargo dirigente em regime de substituição que ocupava no Gabinete de Certificação e Acreditação, passando à situação de licença sem remuneração

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12352/2016

Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., de 22 de junho de 2016, nos termos do n.º 6 do artigo 27.º da Lei 2/2004, na sua redação atual, dada pela Lei 128/2015 de 3 de setembro, a licenciada Rita Esquível Correia Guedes Infante da Câmara cessa, a seu pedido, com efeitos a 15 de julho de 2016, o exercício do cargo dirigente em regime de substituição que ocupava no Gabinete de Certificação e Acreditação, passando à situação de licença sem remuneração, autorizada pelo mesmo órgão, na mesma data.

30 de setembro de 2016. - O Coordenador de Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.

209904457

Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2754221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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