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Despacho (extrato) 12028/2016, de 10 de Outubro

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Sumário

Cessação de funções de Ana Filipa Teixeira Gonçalves no Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, na categoria de assistente parlamentar, com efeitos a partir do dia 23 de setembro de 2016, inclusive

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12028/2016

Por despacho de 22 de setembro de 2016, do Presidente do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda:

Ana Filipa Teixeira Gonçalves - cessa funções, nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na categoria de assistente parlamentar do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, com efeitos a partir do dia 23 de setembro de 2016, inclusive.

30 de setembro de 2016. - O SecretárioGeral, Albino de Azevedo

Soares.

209904602 SubdiretorGeral António Edmundo Ribeiro e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, com o NIF 600075613 e sede na Rua Bernardim Ribeiro, n.º 80, 3000-069 Coimbra, representada pela Presidente Ana Maria Pereira Abrunhosa, ambas as entidades em representação da administração central e o Município de Mangualde, NIF n.º 501262997, com sede no Largo Dr. Couto, 3534-004 Mangualde, representado pelo Presidente João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª Objeto Constitui objeto do presente contrato a

«

Reabilitação da EN 329-2, entre Póvoa de Cervães e Abrunhosa-a-Velha

» cujo investimento total elegível ascende a €893.887,82 (oitocentos e noventa e três mil, oitocentos e oitenta e sete euros e oitenta e dois cêntimos), de acordo com o projeto constante no processo de candidatura que obteve parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2754139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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