Cessação de declaração de utilidade pública A APT - Associação Têxtil e Vestuário de Portugal, pessoa colectiva de direito privado n.º 501070745, com sede na Rua de Fernando Mesquita, Edifício Citeve, em Vila Nova de Famalição, veio solicitar, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, a cessação do estatuto de utilidade pública atribuído à APIM - Associação Portuguesa das Indústrias de Malha e Confecção e à ANIVEC - Associação Nacional das Indústrias de Vestuário, às quais sucedeu por fusão de ambas.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final DAJD/225/2010, de 29 de Março de 2010, constante do processo administrativo n.º 3/VER/2010, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, determino a cessação dos efeitos das declarações de utilidade pública proferidas pelo Primeiro-Ministro em 20 de Junho de 2000 e em 5 de Maio de 1995, respectivamente, a favor da APIM e da ANIVEC, publicadas no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Agosto de 2000 e de 19 de Maio de 1995.
11 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.
10242010