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Despacho 9414/2010, de 4 de Junho

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Sumário

Declara a Federação de Triatlo de Portugal como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 9414/2010

Declaração de utilidade pública

A Federação de Triatlo de Portugal, pessoa colectiva de direito privado n.º 502257270, com sede no Murganhal, freguesia de Caxias, concelho de Oeiras, dotada do estatuto de utilidade pública desportiva desde 1994, presta, desde a sua constituição em 1989, relevantes serviços à comunidade em geral, através do fomento da prática da modalidade do triatlo e do biatlo, em todo o território nacional.

Está inscrita nas federações internacionais da modalidade, a European Triathlon Union e a International Triathlon Union, sendo da sua responsabilidade a organização das selecções e representações nacionais nas provas e nas competições por aquelas organizadas. É também membro do Comité Olímpico Português e membro fundador da

Confederação do Desporto de Portugal.

Coopera com diversas entidades privadas e públicas, nomeadamente ao nível da administração central e local, em eventos e actividades de âmbito nacional e

internacional.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 44/UP/2010, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a Federação de Triatlo de Portugal pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei

n.º 391/2007, de 13 de Dezembro.

11 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

10192010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/04/plain-275360.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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