A Finlândia declarou aceitar a adesão da Argentina em 5 de Fevereiro de 1989;
Os seguintes Estados Partes declararam aceitar a adesão dos Estados Unidos Mexicanos:
Finlândia, em 17 de Novembro de 1989;
Dinamarca, em 23 de Novembro de 1989;
Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, a 15 de Janeiro de 1990 (a aceitação é também válida em relação a Anguilla, ilhas Caimão, ilhas Falkland, Gibraltar, Guernsey, Hong Kong, ilha de Man, Jersey, Geórgia do Sul e ilhas Sandwich do Sul, e Bases Soberanas de Akrotiri e Dhekélia na ilha de Chipre);
República Federal da Alemanha, em 22 de Janeiro de 1990;
Checoslováquia, em 1 de Fevereiro de 1990;
Reino dos Países Baixos, em 15 de Fevereiro de 1990 (para o Reino na Europa).
Nos termos do artigo 39.º, a Convenção entrou em vigor:
Entre a Argentina e a Finlândia, a 6 de Abril de 1990;
Entre os Estados Unidos Mexicanos e:
A Finlândia, a 16 de Janeiro de 1990;
A Dinamarca, a 22 de Janeiro de 1990;
O Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, a 16 de Março de 1990 (também para os territórios mencionados);
A República Federal da Alemanha, a 23 de Março de 1990;
A Checoslováquia, a 2 de Abril de 1990;
O Reino dos Países Baixos, a 16 de Abril de 1990 (para o Reino na Europa).
Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto 764/74, de 30 de Dezembro, tendo sido depositado o instrumento de ratificação por parte deste Estado Parte em 12 de Março de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975.
A Convenção vigora em Portugal desde 11 de Maio de 1975, nos termos do artigo 38.º, parágrafo 2.º Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Outubro de 1990. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.