Portaria 19785, de 29 de Março
-
Corpo emitente:
Ministério da Justiça
-
Fonte: Diário do Governo n.º 75/1963, Série I de 1963-03-29.
-
Data:
1963-03-29
-
Secções desta página::
Altera o Regulamento da Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados, aprovado pela Portaria 18022, de 28 de Outubro de 1960.
Portaria 19785
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que o artigo 21.º do Regulamento da Caixa de Previdência da Ordem dos Advogados, aprovado pela
Portaria 18022, de 28 de Outubro de 1960, passe a ter a seguinte redacção:
Art. 21.º - 1. ....................................................
2. ....................................................................
3. Terão igualmente direito a uma pensão de reforma, calculada nos termos da tabela n.º 3 anexa a este regulamento, os beneficiários ordinários de mais de 60 anos de idade que, tendo exercido a profissão durante pelo menos 40 anos, seguidos ou interpolados, deixem voluntàriamente de a exercer.
Ministério da Justiça, 29 de Março de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
TABELA N.º 3
Pensões de reforma a atribuir aos beneficiários que antes de atingirem os 70
anos de idade desejem reformar-se, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º:
(ver documento original) Ministério da Justiça, 29 de Março de 1963. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/29/plain-275346.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275346.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/275346/portaria-19785-de-29-de-marco