Portaria 19784, de 28 de Março
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações
-
Fonte: Diário do Governo n.º 74/1963, Série I de 1963-03-28.
-
Data:
1963-03-28
-
Secções desta página::
Fixa o montante dos subsídios a conceder, no corrente ano, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei 41281, de 21 de Setembro de 1957, que regula a constituição e funcionamento dos organismos civis que tenham por finalidade a formação de pilotos aviadores e de pára-quedistas e a prática respectiva.
Portaria 19784
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações e Secretário de Estado da Aeronáutica, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do
Decreto-Lei 41281, de 21 de Setembro de 1957, seja no ano de 1963 o seguidamente indicado:
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações, 28 de Março de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/28/plain-275342.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/275342.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/275342/portaria-19784-de-28-de-marco