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Decreto 44935, de 26 de Março

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Sumário

Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos - Autoriza igualmente a 11.ª Repartição da referida Direcção-Geral a satisfazer uma quantia referente à indemnização resultante de um acidente ocorrido com uma viatura da Junta de Colonização Interna.

Texto do documento

Decreto 44935

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as quantias seguintes:

Encargos Gerais da Nação

Salários do ano de 1962 de pessoal em serviço na Secretaria da Presidência da República ... 35700$00 Encargos dos anos de 1960 e 1961 referentes a vencimentos, salários, gratificações, pensões de reserva, ajudas de custo e serviços clínicos e de hospitalização, a liquidar pelos conselho administrativos do Estado-Maior da Força Aérea, bases aéreas n.os 2, 5 e 7, Comando da Zona Aérea dos Açores, grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 e Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 1220967$40 Encargo do ano de 1960 respeitantes ao aumento de pré a quatro primeiros-cabos mecânicos, a liquidar pelos conselhos administrativos das bases aéreas n.os 4 e 6 ...

3204$00 ... 1259871$40

Ministério das Finanças

Encargo do ano de 1961 dos juros da caução do tesoureiro do conselho administrativo do Liceu Carolina Michaëlis ... 74$00

Ministério do Interior

Encargos dos anos de 1961 e 1962 referentes a ajudas de custo a abonar a um guarda do comando distrital da Polícia de Segurança Pública de Évora e à deslocação de uma força da Polícia de Segurança Pública do Funchal ao sítio da Lombada (Ponta do Sol) ... 112831$00 Despesas de transportes do Governo Civil de Braga referentes ao ano de 1962 ...

73$90 Encargo do ano de 1962 referente a uma indemnização por acidente de viação a liquidar pela Guarda Nacional Republicana ... 110824$60 ... 223729$50

Ministério da Justiça

Gratificações a abonar a serventes do necrotério dos Institutos de Medicina Legal de Lisboa e Porto referentes ao ano de 1962 ... 1228$00 Subsídios de deslocação referentes ao ano de 1962 a abonar nos termos do Estatuto Judiciário ... 7000$00 Subsídios de alimentação referentes ao ano de 1962 a abonar a guardas da Colónia Penitenciária de Alcoentre ... 3515$00 Despesas do ano de 1962 referentes a transportes de matérias enviadas pelos tribunais aos institutos de medicina legal para análises toxicológicas ... 485$00 Encargos do ano de 1962 respeitantes a conservação de móveis, artigos de expediente, telefones e luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza da Subdirectoria de Lisboa da Polícia Judiciária ... 49595$90 Despesas do ano de 1962 respeitantes a luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza da Relação de Lisboa ... 2549$60 ... 64373$50

Ministério das Obras Públicas

Vencimentos do ano de 1962 de pessoal em serviço no Conselho Superior de Obras Públicas ... 6324$60

Ministério do Ultramar

Encargo do ano de 1962 respeitante a telefones da Direcção-Geral do Ensino ... 81$80

Ministério da Educação Nacional

Bolsas de estudo a alunos dos liceus do ano de 1962 ... 12500$00 Art. 2.º Fica igualmente autorizada a 11.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a satisfazer, de conta da verba inscrita no n.º 2) do artigo 316.º, capítulo 22.º, do actual orçamento do Ministério da Economia, a quantia de 82005$70, referente a uma indemnização resultante de um acidente ocorrido com uma viatura da Junta de Colonização Interna.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 26 de Março de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/26/plain-275328.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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