O Grupo dos Amigos de Loulé, pessoa colectiva de direito privado n.º 501647465, com sede na freguesia de S. Clemente, concelho de Loulé, vem prestando, desde da sua fundação, em 1977, relevantes e continuados serviços à comunidade, nomeadamente junto da população jovem da área onde se insere, sobretudo no desenvolvimento do folclore infantil, da promoção da sua escola de acordeão, de danças e cantares ancestrais e actividades congéneres. Desempenha um papel relevante no âmbito do associativismo. Coopera com as mais diversas entidades e com a administração local, nomeadamente a Câmara Municipal de Loulé, na prossecução dos seus fins. Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 68/UP/2005, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência, através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro o Grupo dos Amigos de Loulé, pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei
n.º 391/2007, de 13 de Dezembro.
4 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.
10022010