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Despacho 9356/2010, de 2 de Junho

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Sumário

Declara a Associação Columbófila do Distrito de Lisboa como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 9356/2010

Declaração de utilidade pública

A Associação Columbófila do Distrito de Lisboa, pessoa colectiva de direito privado n.º 501710329, com sede na freguesia de São José, concelho de Lisboa, vem prestando, desde 1985, relevantes serviços à comunidade onde se insere através da

prática do desporto columbófilo.

Trata-se de uma associação de âmbito regional, filiada na Federação Portuguesa de Columbofilia, que regulamenta, dirige, desenvolve e estimula a prática columbófila, bem como zela pela protecção do pombo-correio na área da sua intervenção.

Coopera com a Administração Central e local e com as mais diversas entidades públicas e privadas na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 55/UP/2006 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro a Associação Columbófila do Distrito de Lisboa pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo

Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

4 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

10012010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/02/plain-275319.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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