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Despacho 9354/2010, de 2 de Junho

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Sumário

Declara o grupo cultural «Os Medroenses» como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 9354/2010

Declaração de utilidade pública

O grupo cultural «Os Medroenses», pessoa colectiva de direito privado n.º 502529075, com sede na freguesia de Medrões, concelho de Santa Marta de Penaguião, presta, desde 1990, relevantes serviços à comunidade onde se insere através da promoção da cultura, nas vertentes da música, do teatro e do folclore.

Mantém em funcionamento, a par do rancho folclórico, um grupo de cantares

tradicionais e uma orquestra juvenil.

Coopera com as mais diversas entidades e com a administração local, nomeadamente a Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião e a Junta de Freguesia de Medrões,

na prossecução dos seus fins.

Não obstante, a entidade deverá comprovar, anualmente, a manutenção da situação de

suficiência económico-financeira.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 26/UP/2004, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho 4213/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, declaro o grupo cultural «Os Medroenses» pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei

n.º 391/2007, de 13 de Dezembro.

4 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

9902010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/02/plain-275316.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275316.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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