Esta Convenção foi, até à presente data, ratificada ainda pelos seguintes Estados:
África do Sul, Argentina, Austrália, Autriche, Baamas, Barbados, Bélgica, Benin, Brasil, Bulgária, Burkina Faso, Camarões, Canadá, Chade, Checoslováquia, Chile, Chipre, Colômbia, Congo, Costa do Marfim, Costa Rica, Dinamarca, Egipto, Espanha, Estados Unidos da América, Fiji, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Grécia, Guiné, Honduras, Hungria, Índia, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Jugoslávia, Lesotho, Libéria, Líbia, Listenstaina, Luxemburgo, Mali, Malte, Marrocos, Maurícias, Mauritânia, México, Mónaco, Níger, Noruega, Paquistão, Países Baixos, Perú, Polónia, Portugal, República Centro-Africana, República Democrática Alemã, República Federal da Alemanha, Romécia, Reino Unido, Ruanda, Santa Sé, Senegal, Sri-Lanka, Suécia, Suiça, Suriname, Tailândia, Togo, Trindade e Tabago, Tunísia, Uruguai, Venezuela, Zaire e Zimbabwe.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 18 de Setembro de 1990. - O Director Interino dos Serviços das Relações Culturais Bilaterais, José Manuel dos Santos Braga.