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Decreto-lei 44923, de 18 de Março

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942 (remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação).

Texto do documento

Decreto-Lei 44923

O Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, reservou o tirocínio ou prestação de enfermagem hospitalar feminina a mulheres solteiras ou viúvas sem filhos. E as razões que, devidamente ponderadas, então determinaram essa reserva não devem considerar-se ultrapassadas. Pelo contrário, continuam a reconhecer-se as vantagens de, sempre que possível, contribuir, através de medidas legislativas, para afastar a mulher casada de preocupações e ambientes estranhos ao seu lar, onde lhe está reservada a mais nobre missão. No caso particular das enfermeiras dos serviços hospitalares, outros motivos ainda aconselham que as mulheres casadas deles sejam afastadas, posto que a irregularidade de horários e a natureza absorvente das funções difìcilmente se coadunam com os deveres de esposa e de mãe.

Considerando, porém, que o preceito contido no § 4.º do artigo 3.º do Decreto-Lei 31913 tem sido interpretado no sentido de só abranger os serviços de internamento hospitalar, e que a sua observância exclusivamente em relação aos estabelecimentos hospitalares oficiais tem, por vezes, dificultado o recrutamento de pessoal de enfermagem para aqueles estabelecimentos, é conveniente dar nova redacção àquele preceito, sem quebra dos princípios e espírito que o ditaram.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O § 4.º do artigo 3.º do Decreto-Lei 31913, de 12 de Março de 1942, passa a ter a seguinte redacção:

Ao tirocínio e à prestação de enfermagem hospitalar feminina, em princípio reservados a mulheres solteiras ou viúvas sem filhos, serão também admitidas mulheres casadas e viúvas com filhos, quando as necessidades de serviço aconselhem essa admissão, a qual implicará, sempre que possível, o estabelecimento de horários que melhor se ajustem às particulares condições familiares das tirocinantes ou enfermeiras.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Março de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/03/18/plain-275284.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-03-12 - Decreto-Lei 31913 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Promulga várias disposições atinentes à remodelação dos quadros das instituições de assistência em regime de comparticipação - Torna aplicável à substitutição de funcionários de assistência incorporados em contingentes militares o disposto no nº 4º do artigo 3º do Decreto- Lei nº 31666 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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