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Aviso 12303/2016, de 7 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor da Avenida do Brasil para os lotes 23, 24 e 25

Texto do documento

Aviso 12303/2016

Plano de Pormenor da Avenida do Brasil - Alteração

24 e 25.

Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Portalegre, torna público, que a Câmara Municipal de Portalegre reunida em 19.09.2016, aprovou, nos termos do ponto 1 do artigo 119.º do Decreto Lei 80/2015 de 14 de maio, a necessidade de alteração ao Plano de Pormenor da Avenida do Brasil em Portalegre, procedendo-se à respetiva elaboração tal como determina o ponto 1 do artigo 76.º do citado Decreto Lei. Mais deliberou, a não realização de Relatório Ambiental. O processo diz respeito à alteração ao uso da subcave dos lotes 23, Mais se informa que decorrerá pelo prazo de 15 dias, ao abrigo do ponto 2 do artigo 88.º do Decreto Lei anteriormente referido, um período destinado à formulação de sugestões por parte dos munícipes e demais interessados, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração.

O período para a formulação de sugestões terá início após a publicação do presente aviso no Diário da República.

Todas as observações e sugestões deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas à Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Rua Guilherme Gomes Fernandes, 28, Apartado 47, 7300-186 Portalegre.

26 de setembro de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal de

Portalegre, Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira.

Deliberação Plano de Pormenor da Avenida do Brasil - Alteração Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Portalegre, certifica, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal do Concelho de Portalegre, reunida em 19 de setembro de dois mil e dezasseis, deliberou por unanimidade, aprovar a abertura de um procedimento de alteração ao plano de pormenor da Avenida do Brasil em Portalegre, nos termos da informação n.º 3228 de 13 de setembro de 2016 da Divisão de Ordenamento, Planeamento e Gestão Urbanística. Mais foi deliberada, a não realização de Relatório Ambiental. O processo diz respeito à alteração ao uso da subcave dos lotes 23, 24 e 25. Por ser verdade, passo a presente certidão que assino e autentico com o selo branco em uso neste Município.

26 de setembro de 2016. - A Presidente da Câmara Municipal de

Portalegre, Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira.

609897695

MUNICÍPIO DA PÓVOA DE LANHOSO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2752811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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