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Aviso 12302/2016, de 7 de Outubro

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Sumário

Correção Material do Plano de Urbanização de Ponte de Lima

Texto do documento

Aviso 12302/2016

Correção Material do Plano de Urbanização de Ponte de Lima

Vítor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, em cumprimento do disposto no artigo 122.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público, que a Câmara Municipal de Ponte de Lima, na sua reunião ordinária de 01 de agosto de 2016, deliberou aprovar a correção material do Plano de Urbanização de Ponte de Lima, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 75, a 16 de abril, de 2008, através do Aviso 147/2008, para efeitos de correção da Zona de Proteção (ZP) do imóvel “Casa do Outeiro com a sua capela, terreiros, portão, cruzeiro e aqueduto”, identificado na Planta de Condicionantes - Património Arquitetónico, com o n.º 14. A correção material adequará a Área de Proteção do referido imóvel aos limites da ZP identificados na Planta de Condicionantes do PDM de Ponte de Lima, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 122.º, do RJIGT.

209909836

Mais torna público, que a correção material foi comunicada à As-sembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT.

29 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Mendes, Eng.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

36650 - http:

//ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_36650_1.jpg

609901776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2752809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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