Correção Material do Plano de Urbanização de Ponte de Lima
Vítor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, em cumprimento do disposto no artigo 122.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna público, que a Câmara Municipal de Ponte de Lima, na sua reunião ordinária de 01 de agosto de 2016, deliberou aprovar a correção material do Plano de Urbanização de Ponte de Lima, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 75, a 16 de abril, de 2008, através do Aviso 147/2008, para efeitos de correção da Zona de Proteção (ZP) do imóvel “Casa do Outeiro com a sua capela, terreiros, portão, cruzeiro e aqueduto”, identificado na Planta de Condicionantes - Património Arquitetónico, com o n.º 14. A correção material adequará a Área de Proteção do referido imóvel aos limites da ZP identificados na Planta de Condicionantes do PDM de Ponte de Lima, ao abrigo da alínea b) do n.º 1, do artigo 122.º, do RJIGT.
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Mais torna público, que a correção material foi comunicada à As-sembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT.
29 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Mendes, Eng.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
36650 - http:
//ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_36650_1.jpg
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