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Regulamento 911/2016, de 7 de Outubro

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Sumário

Regulamento de Utilização do Centro de Apoio ao Artesanato

Texto do documento

Regulamento 911/2016

Nota Introdutória

O Centro Municipal de Apoio ao Artesanato do Nordeste, localizado na Ribeira dos Caldeirões freguesia da Achada, Concelho do Nordeste, é uma valência municipal, inserida no âmbito do exercício das atribuições municipais no domínio da de Promoção do Desenvolvimento Local.

Impõe a boa gestão daquela infraestrutura, que se defina, objetivamente, e se publicite, um conjunto de regras integradoras da utilização e funcionamento daquele espaço.

O presente regulamento foi aprovado na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 27-09-2016, sob proposta da Câmara Municipal de 4-07-2016.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar próprio atribuído às autarquias pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e artigo 23.º n.º 2 alínea m) e 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

É objeto do presente regulamento a definição de um conjunto de regras gerais de funcionamento, utilização e exploração do Centro Municipal de Apoio ao Artesanato do Nordeste, sito na Ribeira dos Caldeirões, freguesia da Achada, Concelho do Nordeste, em ordem a maximizar o seu potencial de promoção do desenvolvimento local.

Artigo 3.º

Finalidade do Centro

O Centro Municipal de Apoio ao Artesanato do Nordeste tem por finalidade promover a venda, a divulgação e a valorização do Artesanato produzido no Concelho do Nordeste e da Região.

Artigo 4.º

Cedência do Centro

1 - A cessão da exploração do espaço para exposição e venda de artesanato será feita através de hasta pública, mediante o respetivo procedimento para o efeito, cuja contrapartida financeira e demais condições específicas, para além das genericamente aqui previstas, será fixada previamente pela Câmara Municipal.

2 - A cessão será feita pelo prazo de dois anos, a contar desde a data da assinatura do respetivo contrato.

3 - O prazo de duração poderá ser renovado, findo o prazo inicial, por iguais e sucessivos períodos de dois anos cada um, se não for denunciado por qualquer das partes com seis meses de antecedência em relação ao termo do prazo inicial ou de qualquer das renovações.

4 - No ato da entrega da proposta e demais documentação constante no respetivo programa do procedimento, deverá ser entregue uma breve descrição ilustrada dos artigos que o cessionário pretende expor e comercializar.

Artigo 5.º

Supervisão

1 - Ao Município de Nordeste compete a supervisão do Centro, podendo emitir normas que se mostrem necessárias à manutenção da segurança, comodidade e higiene das instalações.

2 - Sempre que necessário, o Município de Nordeste terá acesso ao Centro.

Artigo 6.º

Custos de transporte, montagem, manutenção e funcionamento do Centro

Quaisquer custos de transporte, montagem, desmontagem, manutenção e funcionamento do espaço serão da exclusiva responsabilidade dos expositores durante o período que durar a respetiva exposição.

Artigo 7.º

Venda de produtos

1 - Apenas poderão ser expostos e vendidos no Centro peças de artesanato do Concelho do Nordeste e da Região.

2 - É expressamente proibida a venda de gelados, tabaco, café, refrigerantes e bebidas alcoólicas.

3 - Serão da responsabilidade do cessionário o cumprimento de todas as obrigações fiscais ou administrativas inerentes à venda de produtos de artesanato.

Artigo 8.º

Preparação dos Espaços

1 - As montagens e desmontagens de qualquer evento serão feitas pelo expositor, mas sempre sob supervisão do Município de Nordeste.

2 - O expositor deverá restituir o espaço cedido na data acordada, livre e devoluto, de pessoas e bens, e nas condições em que este se encontrava quando lhe foi entregue.

Artigo 9.º

Responsabilidade dos Expositores e Vendedores

São responsabilidade dos expositores e dos vendedores:

1) Cumprir e fazer com que o pessoal ao seu serviço, os utilizadores e terceiros participantes no evento, cumpram as disposições legais e regulamentares aplicáveis à realização da exposição;

2) Cumprir e fazer cumprir as regras de acondicionamento e remoção de resíduos sólidos urbanos estabelecidas pelo Município de Nordeste;

3) Respeitar os direitos de terceiros, nomeadamente direitos de autor e propriedade industrial, bem como obter todas as autorizações e licenças necessárias;

4) Não realizar quaisquer obras ou benfeitorias sem a autorização prévia e por escrito do Município de Nordeste;

5) Garantir que os trabalhos de montagem/desmontagem, caso sejam necessários, não façam perigar a segurança e solidez das instalações nem envolvam qualquer alteração à traça interna e externa do edifício;

6) Não armazenar, utilizar ou permitir que alguém utilize substâncias inflamáveis, explosivas ou perigosas;

7) Assumir total responsabilidade pelos prejuízos ou danos causados a terceiros decorrentes de uma conduta faltosa ou negligente do expositor, participantes no evento e pessoal ao serviço destes, bem como pelo pagamento de eventuais indemnizações.

Artigo 10.º Infrações Qualquer infração às presentes Condições Gerais constitui fundamento para a resolução da autorização de exposição.
Artigo 11.º

Responsabilidade

O Município de Nordeste declina qualquer responsabilidade por eventuais roubos ou furtos do material deixado pelo expositor em instalações municipais, e por danos causados pelo evento ou dele resultantes.

Artigo 12.º

Publicidade

1 - Toda a afixação de material de divulgação do evento nas instalações do Centro e respetiva área envolvente, deverá ser previamente aprovado pelo Município de Nordeste.

2 - É da responsabilidade do expositor a recolha de todo o material informativo, de propaganda e placas de sinalização durante o período de desmontagem.

Artigo 13.º

Captação e Difusão de Imagens

A captação de imagens no Centro, e a sua divulgação pública, salvo as contempladas no direito à informação, dependerão sempre do acordo do Município de Nordeste.

Artigo 14.º

Norma Revogatória

É revogado o Regulamento de Utilização do Centro de Apoio Ao Artesanato do Nordeste aprovado pela Assembleia Municipal em 26 de setembro de 2006.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de junho de 2016. - O Presidente da Câmara, Carlos Mendonça. 209900196

MUNICÍPIO DE OEIRAS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2752803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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