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Aviso 12294/2016, de 7 de Outubro

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Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Alto Rodes em Faro

Texto do documento

Aviso 12294/2016

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Alto Rodes

Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, Torna Público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 16 de setembro de 2016, deliberou nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Alto Rodes em Faro.

Mais informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Alto Rodes, poderão ser consultados na página da internet do Município de Faro (www.cm-faro.pt) bem como no Serviço de Regeneração Urbana da Divisão de Ordenamento do Território e da Regeneração Urbana da Câmara Municipal de Faro.

Para constar se publica este Aviso no Diário da República, 2.ª série e, outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

27 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.

209898091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2752797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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