Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Alto Rodes
Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, Torna Público que a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 16 de setembro de 2016, deliberou nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Alto Rodes em Faro.
Mais informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham a delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Alto Rodes, poderão ser consultados na página da internet do Município de Faro (www.cm-faro.pt) bem como no Serviço de Regeneração Urbana da Divisão de Ordenamento do Território e da Regeneração Urbana da Câmara Municipal de Faro.
Para constar se publica este Aviso no Diário da República, 2.ª série e, outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
27 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.
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