João Manuel Rocha da Silva, na qualidade de Presidente da Câ-mara Municipal de Beja, torna público, que a Assembleia Municipal em sua sessão ordinária de 26 de setembro de 2016, deliberou nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a Alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Rua da Lavoura - Beja.
Mais informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, os elementos que acompanham a delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Rua da Lavoura - Beja, poderão ser consultados na página da internet do Município de Beja (www. cm-beja.pt), bem como na Divisão de Administração Urbanística do Município de Beja.
Para constar se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
28 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de
Beja, João Manuel Rocha da Silva.
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MUNICÍPIO DE CAMINHA