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Despacho 12005/2016, de 7 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no Presidente da Escola de Engenharia, Professor Doutor João Luís Marques Pereira Monteiro

Texto do documento

Despacho 12005/2016

Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do Despacho RT-92/2013, de 20 de dezembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2014, subdelego no Professor Doutor João Luís Marques Pereira Monteiro, Professor Catedrático e Presidente da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, a competência para presidir ao júri do seguinte concurso, aberto no âmbito do Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, e do “Regu-lamento dos Concursos para Recrutamento de Professores da Carreira Docente Universitária na Universidade do Minho”, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2010:

Concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Auxiliar na área disciplinar de Informática, a que alude o Edital 678/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 2 de agosto de 2016.

19 de setembro de 2016. - A ViceReitora, Graciete Tavares Dias.

209898618

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2752749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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